
O fim de qualquer propaganda dirigida diretamente às crianças. Esse é o teor de projeto aprovado anteontem pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados defende essa idéia.
O projeto 5.921/2001 proíbe a veiculação de propaganda mercadológica dirigida à criança. Para o autor, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a legislação brasileira está atrasada nesse assunto. “Os países desenvolvidos têm leis rigorosas sobre a publicidade voltada para crianças e nós ainda não.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Só depois vai à votação em plenário. O texto prevê o fim de anúncios impressos, comerciais de tevê e rádio, banners e sites na internet, merchandising, embalagens e a forma como os produtos são dispostos nos pontos de venda. A idéia é que a publicidade de itens infantis seja sempre dirigida ao público adulto.
Isabella Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, diz que o Estado tem o dever de proteger as crianças das armadilhas publicitárias. “A criança não consegue diferenciar o conteúdo publicitário até os 8 anos. Mesmo depois dessa idade não entende o caráter persuasivo da publicidade. Essa característica é explorada pelos publicitários. Temos pesquisas que apontam que as crianças influenciam 80% das decisões de compra das famílias.”
Para Dalton Pastore, presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), o projeto é inconstitucional. “O artigo 220 da Constituição já prevê as categorias de produtos sobre as quais as propagandas devem ser restritas, como tabaco, bebida alcoólica, medicamentos e agrotóxicos. Querer proibir propagandas de outros itens que não estão nessa lista é inconstitucional”.
Para ele, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) já cumpre bem a função de fiscalizar os anúncios. O Conar informou ontem que não vai se manifestar sobre o projeto.
Por ser uma atividade econômica, a publicidade pode ser regulamentada e o projeto não deve ser encarado com censura. Essa é a opinião de Marcos Pó, assessor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). ” O projeto é positivo para proteger as crianças dos apelos do consumismo.”
AGÊNCIA ESTADO


































Devemos atentar que esta lei ainda não está em vigor. O projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, a Anvisa e o Conar já têm regulamentações sobre o tema.