O Movimento Pela Criação do Alerta Amber no Brasil, iniciativa de nosso blog e das comunidades do orkut ”Diga Não A Pedofilia” e “Onde Estão Nossas Crianças?” felizmente tem apresentado resultados positivos.
Agradecemos imensamente a todos os que estão colaborando na divulgação dessa idéia, os que disponibilizaram um espaço em seu blog ou site ou estão divulgando pelo orkut.
Agradecemos e parabenizamos também ao deputado federal Alfredo Kaefer do PSDB/PR e seu assessor Alex Albert, pela iniciativa do Projeto de Lei 2893/2008, apresentado na Câmara dos Deputados. Leia abaixo o projeto na íntegra.
Nossa luta agora é para que o projeto seja aprovado.
Muito obrigada.
Editoras do blog Diga Não A Erotização Infantil

PROJETO DE LEI Nº 2893/2008 (Do Sr. ALFREDO KAEFER)
Determina a veiculação de alertas relativos a menores desaparecidos em terminais rodoviários e aeroviários, painéis eletrônicos e nas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e provedoras de Internet a veicular alertas
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, os proprietários de painéis eletrônicos situados às margens das rodovias federais e os administradores de terminais rodoviários e aeroportos e provedoras de Internet , ficam obrigados a veicular, nos termos desta lei, alertas com o nome e imagens de crianças e adolescentes desaparecidos.
Art. 2º As informações a respeito de crianças e adolescentes desaparecidos de que trata esta lei incluirão:
I – nome e descrição do desaparecido;
II – fotografia ou retrato falado do desaparecido;
III – indicação de contato com a autoridade policial;
IV – números de telefone e endereços eletrônicos aptos a receber informações sobre desaparecidos;
V – outras informações relevantes para a identificação e recuperação do menor, a critério da autoridade policial.
Art. 3º Compete à autoridade policial manter banco de dados de crianças e adolescentes desaparecidos e enviar aos órgãos e entidades referidos nesta lei os dados previstos no art. 2º.
Art. 4º Os terminais rodoviários e aeroportos afixarão cartazes com as informações previstas no art. 2º, dentro dos prazos e padrões estabelecidos na regulamentação desta lei.
Art. 5º As mensagens veiculadas em painéis eletrônicos situados nas margens de rodovias federais totalizarão 2% do tempo diário de operação e serão apresentadas no horário compreendido entre as 16 e as 23 h.
Art. 6º As emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens veicularão, nos horários compreendidos entre 12 e 14 h e entre 19 e 23 h, alertas com as informações previstas no art. 2º, acompanhados de locução, respeitadas as características técnicas de cada veículo.
Art. 7º As provedoras de Internet veicularão, informações previstas no art. 2º, conforme regras de seu funcionamento.
Art. 8º Os alertas de que trata o art. 6º totalizarão, no mínimo, vinte minutos semanais, podendo ser veiculados:
I – na forma de inserções nos intervalos da programação;
II – em programa específico, diário ou semanal, podendo
incluir observações de testemunhas e avaliações de especialistas.
Art. 9º Esta lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A probabilidade de recuperação de crianças desaparecidas cai rapidamente uma vez transcorridas as primeiras horas após a ocorrência. O objetivo desta proposição é criar os meios para viabilizar a divulgação de alerta nacional nas primeiras horas após seu desaparecimento.
Afirmam os especialistas que estas são as horas criticas: a cada hora que passa, o seqüestrador tem a oportunidade de levar a criança para mais longe de casa.
O texto cria um banco de dados com informações de desaparecidos e atribui à autoridade policial a função de disseminar essas informações a emissoras de rádio e televisão, serviços de painéis eletrônicos em rodovias e terminais rodoviários e aeroportos.
Deverão ser informados detalhes do desaparecido, acompanhados de fotografia ou retrato falado, bem como outras informações que possam ajudar na sua localização.
Estamos convencidos de que a divulgação do alerta auxiliará a evitar graves e irreversíveis conseqüências ao bem estar físico e mental da criança, em razão da demora na localização.
Estima-se que desapareçam, no Brasil, cerca de 40 mil crianças e adolescentes. Cerca de 10% a 15%, destes não são localizados de imediato e permanecem desaparecidos por longos período ou jamais são reencontrados. Na Europa os números são igualmente alarmantes. Na Itália, desde 2005, desaparecerem 1.850 crianças. Na Bélgica, o número chegou a 1.022. Na Alemanha, a cifra totaliza 1.650. Em nível mundial, calcula-se que 1,2 milhão de crianças são reportadas, a cada ano, como desaparecidas.
O destino dessas crianças é quase sempre trágico. Podem ser vitimas de tráfico de órgãos, exploração sexual, trabalho forçado, adoções ilegais, seqüestro ou homicídio.
Diante de um quadro tão desolador, e como forma de trazer esperanças aos parentes das vítimas dessas tragédias, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovar esta iniciativa.
Sala das Sessões, fevereiro de 2008
ALFREDO KAEFER
Deputado Federal




































ANA FAÇA SOMENTE A CORREÇÃO,
ESTE ERRADO -Art. 8º Os alertas de que trata o art. 5º totalizarão, no mínimo, vinte minutos semanais, podendo ser veiculados:
ESTE CORRETO – Art. 8º Os alertas de que trata o art. 6º totalizarão, no mínimo, vinte minutos semanais, podendo ser veiculados:
Que esse projeto vire lei rapidamente…
Nossa!
Nem acredito que alguém está levando adiante esta idéia de criar um “Alerta Amber” no país. Há anos luto pela criação do “Alerta Amber”. E não me importo que nem se lembrem que lancei esta idéia em Universidades, na Internet, na mídia… O que importa é que as crianças possam ser salvas.
Agradeço a todas as pessoas que estão colaborando para esta realidade. Agradeço também ao deputado federal Alfredo Kaeffer. Vai ser mais difícil desaparecer com essas pequenas vítimas.
Muito, muito, obrigada.
Que Deus abençoe a todas e a todos, em especial às crianças.
Abraços fraternos;
Vania Mara Welte
Recado recebido da Fada do Bem, agradecendo a todos vocês:
“Muita gente deve pensar… esta Fada não para de pedir. Mas, sempre que peço alguma coisa tenho em mente as famílias que estão sofrendo e aquelas que virão a sofrer se alguma coisa não for feita para parar estes malfeitores, que tiram as crianças de suas casas apenas para o mal.
Agora venho para comemorar. Comemorar o sucesso de nossa campanha em prol do Movimento pela implantação do Alerta AMBER no Brasil. De alguma forma, alguém deve ter se enternecido e tocado o coração de um Deputado Federal, que criou um Projeto para regularizar a implantação do Alerta em nosso país. É apenas um primeiro passo… mas é um passo que significa muito.
Nossos parabéns aos moderadores da comunidade Alerta AMBER e aos que se dedicam ao blog Diga não à erotização infantil. Um abraço especial à Helena, e criou a petição on.line.
Um agradecimento muito, muito especial a todos que assinaram e divulgaram a petição. Deus os abençoe a todos”.
[b]Faço minhas as palavras da Fada e aproveito para adicionar a sua frase preferida: Junto somos mais fortes! Bjs
parabens, é bom saber que temos alguem d tamanha competencia e iniciativa.
Nossa!
Nem acredito que alguém está levando adiante esta idéia de criar um “Alerta Amber” no país. Há anos luto pela criação do “Alerta Amber”.
Agradeço a todas as pessoas que estão envolvidas diretamente ou diretamente para esta realidade.
Agradeço também ao Deputado Federal Alfredo Kaeffer.
Vai ser mais difícil desaparecer com essas pequenas vítimas. esta foi uma iniciativa muito inteligente e coerente deste deputado, com muita sensibilidade, Muito, muito, obrigada.
Que Deus abençoe a todas e a todos, em especial às crianças.
Abraços fraternos;
Juliana karine
Seria importante criamos uma petição com validação judicial para que possamos reforçar a iniciativa do “Deputado federal Alfredo Kaefer apresenta projeto pela criação do “Alerta Amber” no Brasil”
Parabéns a todos q estão ajudando nesta iniciativa…
Eu sou a mae do menino …….
Senhora Margarete Lourenço,
As referências a seu filho foram deletadas de nosso blog e de nossas comunidades do orkut.
Mas não para atender aos seu interesses e sim para preservar o menor.
Espero que a senhora e o pai da criança coloquem a mão na consciência e parem de usar o menino nessa briga pela Internet.
Que provem na Justiça o que cada um alega, e que um Juiz de Direito possa decidir o que é melhor para a criança.
Obrigada e passar bem!
Nós que trabalhamos com alunos portadores de necessidades especiais, na APAE e nas escolas municipais de Araucária, queremos parabenizar o Deputado Alfredo pela iniciativa da criação do Projeto Amber Brasil.
Nesta semana um aluno nosso saiu de casa e não retornou mais.A família procurou por toda parte e não o localizou. Acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar e a Guarda Municipal.Foi encontrado 3 dias depois em Ctba. Foi recolhido num albergue e a assistente social o encaminhou para casa,pois ele informou que estudava na escola Apae.
Este caso foi solucionado rápido , graças as orientações do projeto, que é de grande ajuda para todas as famílias que sofrem pelo desaparecimento de pessoas queridas e indefezas, sobretudo, crianças e jovens que se deixam levar por estranhos. Mais um compromisso assumido por ele que já está dando bons resultados junto à nossa sociedade.
[...] DEPUTADO ALFREDO KAEFER APRESENTA PROJETO DE CRIAÇÃO DO ALERTA AMBER NO BRASIL [...]
CONTEM COM O APOIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO,NO QUE ESTIVER AO NOSSO ALCANCE.
ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS
Ten Cel PM
Comando do policiamento da Capital
Gente, quanto absurdo, este projeto de lei está arquivado até hoje! E encontrei também no site da câmara de deputados um outro projeto de lei do mesmo teor, o INC 6723/2010, que foi arquivado também em janeiro de 2011 definitivamente.
Puxa, sinceramente precisamos pensar, bolar um meio de repercussão disso para conseguirmos que essa lei seja criada!
“QUE PAÍS É ESTE? ” Como dizia Renato Russo…